Escolas públicas poderão oferecer aulas sobre religião específica
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter
natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma
religião específica.
O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo
decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem
“pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas
[públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade
do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser
ofertada em caráter estritamente facultativo.
O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo
das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar
era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco
Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.
“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem
deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do
ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado
inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano
brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta.