Prefeitura oferece descontos e parcelamentos na quitação de débitos com o Município



A Prefeitura do Natal está oferecendo descontos em multas e juros de débitos com o Município que chegam a 90%, além de parcelamentos de até 60 meses na quitação das pendências. As medidas estão em decreto que institui um regime especial provisório de quitação de débitos tributários e não tributários (como multas nas áreas ambiental e de transporte). O decreto nº 11.326, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16), estabelece o período de negociação dos contribuintes junto à Secretaria Municipal de Tributação até dia 15 de setembro.

        Com a edição do decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo, a Prefeitura pretende, reconhecendo o momento de crise econômica do país, abrir aos contribuintes com débitos junto ao Município a possibilidade de evitar a negativação nos cadastros de proteção ao crédito; evitar que tenham processos executados judicialmente por dívidas junto à administração, sendo de tributos ou taxas diversas; e evitar o crescimento da Dívida Ativa Municipal.

       “Este decreto é de extrema importância porque estamos em um momento difícil de crise. Na administração, estamos todos imbuídos em procurar soluções para evitar a execução de processos no Judiciário”, afirma o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, lembrando que o Judiciário vem se empenhando em dar celeridade aos processos em geral e, consequentemente, deve gerar bloqueios de bens como forma dos contribuintes quitarem suas dívidas. “Não é interesse do Município essas execuções e leilões, por isso estamos criando alternativas para a regularização fiscal dos contribuintes”, destaca.

      O secretário explica que, quando há dívida já judicializada ou inscrita na Dívida Ativa do Município, o contribuinte perde o direito de parcelamento de juros e multas, mas pode ainda quitar seu débito à vista, com descontos que chegam a 90%. O mesmo ocorre para quem já está com imóvel inscrito em leilão, devido à dívida com IPTU e que, mesmo não podendo mais negociar com parcelamento, pode recuperar o imóvel quitando os juros e multas à vista. O próximo leilão está previsto para o dia 25 de setembro.

    “Precisamos restabelecer o princípio da isonomia. Não é justo que uns paguem em dia e o outros não. Tem que haver reprimenda por parte dos órgãos públicos”, afirma o secretário de Tributação. O contribuinte que aderir a este regime especial de quitação de débitos terá ainda o direito a desconto no valor real de tributos do ano de 2018, dentro do programa Bom Pagador, desde que esteja em dia com o Fisco Municipal.

     Este regime especial de quitação de débitos faz parte da adesão de Natal ao Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado.

     O decreto também prevê outras condições para a adesão ao regime especial de quitação de débitos. A íntegra das medidas pode ser conferida no Diário Oficial do Município desta quarta-feira.