Comissão aprova margem de tolerância no peso do sal vendido ao consumidor


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Beto Rosado (PP-RN) que concede uma margem de tolerância de até 10% de redução do peso das embalagens de sal (fino e grosso) vendidas ao consumidor. O projeto de lei (PL 5970/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Adail Carneiro (PP-CE). O objetivo do texto é acomodar a umidade natural presente no sal, que interfere no peso indicado no rótulo.

Carneiro explicou que já existem normas como decretos, portarias e resoluções, que tratam dos limites de impureza e de umidade no sal comestível. Uma destas normas determina que o fabricante dever retirar o excesso de umidade do produto, antes de embalá-lo.

Apesar disso, segundo o relator, o sal, pelas suas características químicas, ainda retém uma parte da umidade, que pode afetar o peso do produto embalado. O projeto do deputado Beto Rosado, ao instituir uma margem de tolerância no peso, evita que os fabricantes sejam multados por órgãos de defesa do consumidor.

“Os percentuais de impureza permitidos pela legislação vigente são insuficientes para comportar a presença da umidade”, disse Carneiro. “Do ponto de vista econômico, para que fabricantes não sejam prejudicados por fatores externos, sob os quais não têm controle, deve ser concedida a tolerância”, defendeu.

Padronização
O projeto determina que os órgãos de defesa do consumidor não poderão apreender a mercadoria, ou penalizar o fabricante do sal, quando a redução de peso ficar dentro da margem de tolerância.

O texto também padroniza as embalagens de sal, que deverão ser comercializadas nos seguintes pesos: 100 g, 250 g, 500 g e um quilo. Para embalagens acima de um quilo e abaixo de 100 g, o conteúdo é livre.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.