Prefeitura de Extremoz faz 3ª chamada para aprovados no concurso de 2012



Veja a relação no link http://extremoz.rn.gov.br/diariooficial/diariooficial/20marco2017.pdf



ATO CONVOCATÓRIO 03/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE
EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida no Manado de Segurança nº 0101410- 78.2017.8.20.0162 pelo Exmo Sr. Juiz da Vara Única de Extremoz, prolatada em 03 de março de 2017; CONSIDERANDO ainda a recomendação do Ministério Público Estadual, relativa a contratação de pessoal efetivo em detrimento de temporários.
Convoca os candidatos APROVADOS do Concurso Público nº 01/2012 para compor equipe de servidores de diversas áreas do município, conforme relação constante do anexo I da presente convocação, a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Extremoz, sito à Rua Capitão José da Penha, S/N, Centro, Extremoz/RN, no período de 30 (trinta) dias, das 08:00hs, às 12:00hs, munidos da seguinte documentação:

1. Diploma, Certidão, Certificado ou Atestado com o
histórico de escolaridade necessária, de acordo com as
exigências para o exercício do cargo (revalidado, no caso
de o mesmo ter sido expedido no exterior);
2. Cédula de Identidade ou Carteira Profissional;
3. C.P.F.;
4. Título de Eleitor;
5. Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal
Superior Eleitoral;
6. Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);
7. Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Cópia da Declaração de IRRF ou, em caso de
desobrigado, declaração de bens atual;
9. Carteira do Órgão representativo da classe profissional,
quando houver;
10. Cópia da página da Carteira de Trabalho que contém a
série, a data de emissão;
11. Comprovante de residência de no máximo 90 dias
(documento que contenha o CEP);
12. Fotocópia do PIS/PASEP;
13. 01 (uma) fotos 3x4 (recente);
14. Conta Bancária (Caixa Econômica Federal) para
pagamento;
15. Declaração de não acumulação ilegal de cargo.
A não apresentação dos comprovantes
exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do
candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos
decorrentes da aprovação do Concurso Público.
Após o prazo estipulado, o candidato que
não atender à convocação reservará ao Município o direito de
convocar o próximo classificado.

Extremoz/RN, em 10 de maço de 2017.
JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PREFEITO