PF diz que Rodrigo Maia recebeu R$ 1 milhão em propina da OAS e TRE-RJ cassa mandato do governador Pezão
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Rodrigo Maia
Segundo o inquérito da PF, em troca de propina de R$ 1 milhão, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, teria defendido interesses da empreiteira no Congresso, entre 2013 e 2014.
Segundo o inquérito da PF, em troca de propina de R$ 1 milhão, o parlamentar teria defendido interesses da empreiteira no Congresso, entre 2013 e 2014, como apresentar uma emenda à uma Medida Provisória que definia regras para a aviação regional, em benefício da construtora.
Segundo a Polícia Federal, Rodrigo Maia teria pedido à empreiteira doações eleitorais no valor de R$ 1 milhão em 2014. O dinheiro teria sido repassado oficialmente à campanha de César Maia, pai do presidente da Câmara.
Segundo a Polícia Federal, Rodrigo Maia teria pedido à empreiteira doações eleitorais no valor de R$ 1 milhão em 2014. O dinheiro teria sido repassado oficialmente à campanha de César Maia, pai do presidente da Câmara.
Governador Pezão
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou hoje (8), por 3 votos a 2, os mandatos do governador do estado, Luiz Fernando de Souza Pezão, e do vice-governador, Francisco Dornelles. De acordo com o tribunal, a cassação foi resultado de abuso de poder econômico e político, e por isso, os dois estão inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, de acordo com o TRE-RJ, devem ser realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Executivo estadual. O tribunal alertou que a decisão, no entanto, “somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o Artigo 257, Parágrafo 2º, do Código Eleitoral”. Por isso, Pezão e Dornelles permanecem no cargo até que o recurso seja julgado
Com a decisão, de acordo com o TRE-RJ, devem ser realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Executivo estadual. O tribunal alertou que a decisão, no entanto, “somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o Artigo 257, Parágrafo 2º, do Código Eleitoral”. Por isso, Pezão e Dornelles permanecem no cargo até que o recurso seja julgado

