Programa Farmácia Popular ganha novas regras para evitar fraudes

A partir de agora passam a valer os critérios de validação do status do CNPJ das farmácias credenciadas junto à base da Receita federal; validação das informações com base no cartão nacional de saúde e critérios de idade para venda de medicamentos por patologias, da seguinte forma: para dislipidemia (colesterol alto) - idade igual ou maior a 35 anos; osteoporose - igual ou maior a 40 anos; parkinson - igual ou maior a 50 anos; hipertensão - igual ou maior a 20 anos e contraceptivos - igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos.
Pacientes que estiverem fora da faixa etária estabelecida poderão requerer a inclusão do CPF, no sistema, pela ouvidoria geral do SUS, por meio do telefone 136, opção 8 ou pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.
“O Ministério da Saúde está buscando o aprimoramento do sistema a fim de garantir o tratamento necessário para os que precisam e evitar fraudes. Gerando, desta forma, economia que vai aumentar o acesso a novos tratamentos para a população”, explica Renato Alves Teixeira Lima diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
As mudanças não impactam na assistência a esses casos raros. Todos os pacientes que não se enquadram nessas faixas etárias de restrição poderão ter seus medicamentos e assistência médica adequada nas unidades do SUS.
Para retirar os medicamentos, o cidadão deve apresentar o documento de identidade, CPF e receita médica dentro do prazo de validade, que em fevereiro deste ano foi ampliada para 180 dias. A prescrição médica pode ser emitida tanto por um profissional da rede pública quanto por médico que atende em hospitais ou clínicas privadas.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Portal da Saúde.