Prefeitura de Extremoz realiza recadastramento de servidores
Considerando a necessidade de atualizar os dados dos servidores municipais, a Prefeitura Municipal de Extremoz, por meio da Secretaria Municipal de Administração informa que no período de 09 de janeiro a 27 de janeiro de 2017, está realizando o recadastramento dos servidores municipais.
Veja na íntegra o Decreto do Prefeito:
DECRETO Nº 002/2017
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do município de Extremoz/RN, suspende os benefícios de licença e concessão de Férias e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EXTREMOZ-RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO, a necessidade de se obter a real situação do quadro funcional do município, especialmente no que tange o dispêndio quanto às metas fiscais, como também a possível ociosidade individual de cada servidor,
DECRETA:
Artigo 1°. Os Servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados, até o dia 27/01/2017 (sexta-feira).
Artigo 2°. O recadastramento, a se iniciar em 09/01/2017 (segunda-feira) e encerrar em 27/01/2017 (sexta-feira), dar-se- á mediante o comparecimento do servidor junto ao seu órgão de lotação originário, munido da CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: CPF; RG; Comprovante de Endereço. (Expedido em no máximo 90 dias); Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; Comprovação de Escolaridade Atual (Diploma ou histórico); Foto ¾ Colorida; Certidão de Quitação de Cumprimento da Obrigações Eleitorais; Certidão de Quitação de Cumprimento da Obrigações Militares (Sexo masculino); Comprovante dos pré-requisitos para investidura do cargo; Documento de habilitação técnica (Ex. OAB, CRC, CRA, CRM, CREA...); Declaração de não acumulação ilegal de cargos; Exame Médico Admissional ou Periódico; Nº CNIS. (PIS, PASEP, ou NIT); Conta Bancária atualizada; Declaração de Contribuição de INSS em outra fonte pagadora. (Se existir); Para cadastramento de dependente ou salário família, apresentar cópias de: Certidão de Nascimento, Frequência Escolar, e Cartão de Vacina em dias; Para cadastramento de Pensão Alimentícia, apresentar cópias de: Certidão de Nascimento, Decisão Judicial, Documentação do Responsável pela guarda; Contato: Telefone / E-mail.
Parágrafo único. Além dos documentos elencados no art. 2°, o servidor deverá responder aos questionamentos do recadastrador, e realizar o cadastramento biométrico para implantação do ponto eletrônico.
Artigo 3°. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pelo órgão do setor pessoal vinculado à Secretaria de Administração, realizado junto a Secretaria onde o servidor é lotado, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado.
Artigo 4°. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, até que perdure a omissão.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "CAPUT" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Artigo 5°. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Artigo. 6°. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Artigo 7°. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Artigo 8°. Ficam revogados todos os atos de concessão de Férias e licenças concedidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Em função das revogações de que trata este artigo, fica determinado o retorno imediato, respectivos servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Artigo. 9°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Extremoz/RN, 02 de janeiro de 2017.
JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PREFEITO