CCJ aprova projeto que torna a Vaquejada patrimônio cultural do RN
A Comissão de Redação, Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa deliberou uma série de matérias nesta terça-feira (22),
durante a sua 21ª reunião ordinária. Dentre elas, destaca-se o Projeto de Lei
que reconhece a prática da vaquejada no Estado como elemento pertencente ao
Patrimônio Cultural do RN, regulamentando-a como atividade esportiva. A
proposta, de autoria do deputado Kelps Lima (Solidariedade), foi relatada pelo
deputado Carlos Augusto Maia (PSD), que emitiu parecer pela admissibilidade da
matéria.
“Aprovamos hoje projetos que já haviam sido lidos em
reunião anterior mas que ainda estavam pendentes de votação. A Comissão de
Justiça tem atuado com celeridade para que importantes projetos que propõem
benefícios à sociedade não fiquem presos na Casa”, avalia o deputado Albert
Dickson (PROS), presidente da CCJ.
Outra matéria também apreciada e aprovada pela Comissão é
o Projeto de Lei nº157/2016, de autoria da deputada Cristiane Dantas (PCdoB),
que propõe a consolidação e atualização das divisas territoriais do município
de São José de Mipibu, além de definir o mapa geográfico oficial da cidade do
Agreste potiguar. A matéria, relatada por Kelps Lima, foi aprovada à
unanimidade pelos demais parlamentares da CCJ.
Parecer igual recebeu o Projeto de Lei nº 154/2016, de
iniciativa de José Dias (PSDB), que propõe denominar de Promártires do Brasil a
rodovia estadual que liga ao Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves,
entre os municípios de São Gonçalo do Amarante e Macaíba. O Projeto de Lei nº
1400/2016, que propõe a instalação de placas nas rodovias estaduais sinalizando
a obrigatoriedade do uso de farol baixo também durante o dia, foi considerado
inadmissível.
Ainda durante a reunião, foram relatados e aprovados
projetos de reconhecimento de utilidade pública e entrega de título de cidadania.
Participaram da audiência os deputados Alberto Dickson, Kelps Lima, Carlos
Augusto Maia, Gustavo Fernandes (PMDB) e Márcia Maia (PSDB).

