Reajuste de escolas chega a 14%


Os pais de alunos de escolas particulares devem preparar o bolso. Os responsáveis já começaram a receber boletos para renovar matrículas do ano que vem com mensalidades reajustadas entre 7% e 14%. Os novos valores devem chegar ao conhecimento dos pais em até 45 dias antes da data final da matrícula.

Segundo a Federação Nacional das Escolas Particulares, os estabelecimentos de ensino têm liberdade para implantar a correção que julgarem necessária. “Cada escola possui um projeto pedagógico, por isso, tem sua própria planilha de custo. No documento, é levado em consideração o aprimoramento do projeto didático e do aumento nos custos com pessoal e custeio”, explica a presidente da entidade, Amábile Pacios.

O economista Gilberto Braga orienta que as famílias devem negociar diretamente os reajustes com as escolas. “O ideal é que se chegue a um percentual que caiba no orçamento e que a escola consiga manter o aluno antigo”, diz.

A administradora Priscila Grativol, 37 anos, tem dois filhos em escola particular. Ela recebeu o contrato dos novos valores, com acréscimo de 14%. Priscila sentiu a diferença pesar, mas manterá as crianças no colégio por considerar os serviços satisfatórios. “A escola será bilíngue, climatizaram as salas e implantaram ponto eletrônico”, justifica.

A pedagoga Carla Morais, mãe de Felipe e Beatriz, terá que pagar reajuste de 7%. Ela diz que questão não é o aumento em si, mas o lucro das escolas. “A ‘caixa preta’ é o quanto estão lucrando”, diz.

O Procon Carioca elaborou orientações renovar a matrícula. Segundo o órgão, as escolas podem cobrar taxa de reserva, mas o valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade e só vale para alunos novos.

Os preços devem ser apresentados integralmente, ou seja, o final da anuidade ou da semestralidade será dividido em 12 ou seis parcelas mensais. Além disso, a escola pode apresentar planos alternativos, desde que não excedam ao valor anual ou semestral.

Atenção ao contrato

Segundo o Procon, ainda que os pais dos alunos estejam inadimplentes, a escola não pode proibir a suspensão de provas escolares, reter documentos ou aplicar penalidades. No entanto, a instituição não será obrigada a renovar a matrícula desse estudante. O colégio pode desligar o aluno por inadimplência somente ao final do ano letivo.

Na hora de matricular os filhos nas escolas, os responsáveis devem ler com atenção o contrato. O documento precisa ser redigido em linguagem bem clara e deve mostrar valores de multas e regras por atraso no pagamento.

Além disso, a escola não pode determinar de que marca serão os materiais dos alunos nem onde deverá ser comprado sob pena de se configurar a prática abusiva da venda casada.
Fonte: O Dia Online