Projeto determina reembolso de créditos não utilizados de planos pré-pagos

O Projeto de Lei 4379/16, que tramita na Câmara, estabelece, para as operadoras de telefonia móvel, condições para a cobrança de tarifas de planos pós-pagos e a obrigatoriedade de reembolso de créditos não utilizados de planos pré-pagos, em caso de rescisão de contrato.
O autor da proposta, deputado Flavinho (PSB-SP), explica que as empresas de telefonia utilizam subterfúgios que contrariam o princípio da competição que deveria imperar.
Ele destaca a prática da fidelização, que penaliza o consumidor em caso de rescisão antecipada do contrato.
Prejuízos ao consumidor
Mas outros artifícios, segundo o deputado, também vêm sendo utilizados, com o mesmo intuito de impedir a migração dos usuários para outras operadoras.

Ele cita como exemplo casos em que no mês de rompimento do contrato, cobra-se o valor integral da tarifa, mesmo que não tenha havido a efetiva prestação do serviço.
“Há casos extremos em que o uso dos serviços por um único dia resulta a cobrança da tarifa relativa ao mês inteiro, gerando prejuízos evidentes ao consumidor”, disse.
No caso de planos pré-pagos, não há o reembolso dos créditos não utilizados aos clientes no momento da rescisão, o que gera perdas aos usuários. A proposta insere novos dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para criar regras que eliminem tais práticas anticoncorrenciais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.