Código de Processo Civil entra em vigor com a promessa de agilizar ações
Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de
Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15.
Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que
passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir
maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de
assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.
Com o novo código, recursos são extintos e multas
aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça
deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que
permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto
determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução
consensual de conflitos.
Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo
anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande
problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.
O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais
de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente
na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa
demanda. “ A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com
o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para
diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento
rápido do processo", explicou Marcus Vinícius.
Nesse sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil
foram unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à
mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve
ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão
quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão.
“O que estava acontecendo com o código antigo, que era de
1973, é que ele foi se desmontando. O novo código, não é uma maravilha, mas vem
tentar resolver pelo menos uma nova sistemática à prestação da atividade
jurisdicional, que é consagrada em uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o novo
código é um avanço muito grande", disse o professor de processo civil da
Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes.
Ações coletivas
Entre as novidades do novo código está ainda a
possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as
partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo.
Vinculação de decisões
Até ontem, apenas as súmulas vinculantes do Supremo
Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir de
hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo
em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros
temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância
necessariamente deve seguir a segunda instância (tribunais de Justiça estaduais
ou tribunais regionais federais).
Recursos
O novo CPC retira a possibilidade de agravo de
instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo.
Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões
colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado
por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer
e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não
somente no fim do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas
Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações
individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas
estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e
concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira
instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre
uma amostra de casos.
Ordem cronológica
Também no novo CPC está a regra que estabelece que os
juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. A medida evitará que
ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas
relevantes continuam tendo prioridade.
Testemunhas
Para dar mais agilidade às ações, caberá aos advogados
das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas
não compareçam, o processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha
foi dispensada. Até então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são
remarcadas sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas
pelos oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por
simplesmente não atenderem à intimação.
Condômino inadimplente
O condômino inadimplente é obrigado pagar a dívida com o
condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel. O devedor terá três
dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma
alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes
Divórcio
A separação judicial de casais é permitida antes de eles
decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, eles terão a possibilidade de
reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto
mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é
previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um
ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia
Após a decisão judicial, depósito de pensão alimentícia
deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso
em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse
Audiências públicas terão que ser realizadas para ouvir
todos os lados antes de decidir sobre a reintegração, quando o local estiver
ocupado por mais de 12 meses.
Regulamentação
Alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil
ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma
consulta pública sobre algumas temas foi aberta até 4 de abril no site do
órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para
discussão e posterior aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos
mediadores.
Na lista de temas abertos para sugestões estão
comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico,
atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização
financeira.
Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas
pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de
resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo
colegiado.
Insatisfações
Uma das maiores críticas feitas por juízes à norma diz
respeito aos julgamentos virtuais. Para Thiago Brandão, da Comissão da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que analisou e colaborou com
críticas e sugestões ao novo CPC, o código avançou quando foi aprovado, mas recentemente
foi aprovada uma lei (13.256) que revogou o Artigo 945, justamente o que
regulamentava o plenário virtual. A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados
do Trabalho (Anamatra) chegaram a pedir o veto dessa lei, mas não foram
atendidos. "O plenário virtual é uma alternativa mais célere ao presencial
e não oferece nenhum prejuízo ao processo, uma vez que ele só é possível quando
as partes concordam. O trabalho já é feito pelos tribunais, mas o Artigo 945
uniformizaria essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma
situação atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual,
desde que preservando os interesses das partes" explicou o juiz.
A AMB também avalia que o CPC não vai cumprir uma de suas
promessas: reverter o chamado efeito da apelação. A ideia inicial, segundo a
entidade, era de que a sentença proferida produzisse efeitos imediatos, o que
fortaleceria o trabalho dos juízes de primeiro grau. Na prática, o juiz Thiago
Brandão explicou que tudo vai continuar como já é, ou seja, os recursos
precisam ser julgados antes de um resultado efetivo.
Outra questão é a boa-fé. "Embora o CPC traga
punições para quem romper com esse princípio, elas são muito tímidas. Existe um
limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição
caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa
vale a pena. Alertamos para esse ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam
o máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor
irrisório, dez vezes o salário mínimo", ressaltou.
Vantagens
Em defesa do texto, o ministro do Tribunal de Contas da
União Vital do Rêgo, que à época da elaboração do código era relator da
proposta no Senado, disse que dada a complexidade do tema e o número de
sugestões recebidas o resultado final foi impressionante. “Algumas coisas que
poderiam estar mais completas foram vetadas pela presidenta Dilma Rousseff, mas
isso aconteceu até obedecendo uma necessária reflexão que o Supremo fez, que o
STJ fez, de algumas matérias. Acredito que 95% do projeto foram concebidos,
talvez esse restante que ainda possa estar faltando, e eu não posso me
antecipar ao que possa ser, venha com o dia a dia do direito, das práticas que
vão ocorrer”, observou.
Fonte: Agência Brasil