Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (24), por unanimidade, resolução que trata da
rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.
Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência
de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas
estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de
todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará;
macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de
produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: contém
(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: contém
derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou
Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)
e derivados.
Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir
a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno
alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte
declaração: Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares).
De acordo com a resolução, as advertências devem estar
agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com
caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do
rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos
fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até
que termine o prazo de validade.
Para a representante da Associação Brasileira da Indústria
de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo
de adequação dos rótulos é apertado. Ela lembrou que, na Europa, quando uma
norma similar foi aprovada, o prazo dado ao setor foi 36 meses. “Temos que
mapear, verificar toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e
alterar a embalagem dos nossos produtos.”
O diretor da Anvisa e relator da matéria, Renato Porto,
defendeu o prazo estipulado pela agência e lembrou da urgência do tema. “Essa
demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que a
matéria fosse regulamentada”, disse ele. “A sociedade pode ter certeza de que
terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do
consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma
crise alérgica é evitando o consumo.”
A advogada Cecília Couri, coordenadora da campanha Põe no
Rótulo, considerou a aprovação da norma um “grande passo”. Cecília lembrou que
a vitória só virá quando os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido
pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente
sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por
conta de rótulos que não estavam claros”.
Tatiana Araújo, de 28 anos, comemorou a aprovação da
resolução acompanhada do filho Samuel, de 10 meses, que tem alergia à proteína
do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, de 2 anos, também tem
alergia à proteína do leite e à soja. “Tenho sempre que ligar nas empresas para
fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no
rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o mais
velho fica com feridas no corpo inteiro”, contou. “Espero que, com essa norma,
meus filhos tenham qualidade de vida.”

