Donas de casa também podem ter aposentadoria
No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode
optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano
simplificado, ou, no plano completo, com 20% de valores que variam entre um
salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$
4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o
histórico de contribuição da pessoa.
A advogada especialista em direito previdenciário Ligia
Pascote explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas
contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para
receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição.
“Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de
casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de
contribuição, que são 30 anos.”
Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de
baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela
Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa
um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para
poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de
não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários
mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico).
Outro ponto importante é que se em algum momento o valor da
renda familiar for alterado e passar a ser superior é preciso pagar a
diferença. “Perder essa contribuição ela não perde. Ela vai complementar até
chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e daí ela consegue a
aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a idade”, explica Pascote. Ao
pedir o benefício, a contribuinte passa então a receber o valor de um salário
mínimo mensal e, entre os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez,
o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o
auxílio-reclusão.
E já que tanto para o facultativo de baixa renda como para
quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam
para o resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a
contribuir a partir dos 45 anos. “Porque quando completar 60, você fechou 15
anos de contribuição. Mas se estiver faltando [tempo de contribuição], ela
contribui até completar o prazo de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.
E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra
atividade? O Ministério da Previdência informou que não é necessário fazer uma
nova inscrição no INSS. A advogada lembra também que é possível aproveitar a
contribuição já feita enquanto estava empregada. A diferença é que, ao se
tornar facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição e sim
pela idade. Quem nunca contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone 135,
pelo site da previdência ou em uma das agências do INSS.
E não são só as mulheres que podem receber o benefício. “O
homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda,
ele também pode fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para
aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a idade”,
explica Pascote.
Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais de
592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524
eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao ano anterior.
Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de
casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.
Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em
uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou
não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de
11%.