Projeto exige CPF e registro biométrico de beneficiários de programas sociais
O Projeto de Lei 7702/14 obriga os beneficiários de programas sociais do governo federal a apresentar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para receber o pagamento. Além disso, torna obrigatório o registro biométrico – nos moldes do que ocorre na Justiça Eleitoral – para participar dos programas.
De acordo com a proposta do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), o não cumprimento destas determinações impedirá o recebimento dos benefícios até que a situação seja regularizada. Segundo o autor, a exigência de CPF “se impõe” devido à diversidade de programas sociais sob responsabilidade do governo federal.
Controle
Na opinião do deputado, com a possibilidade de superposição de benefícios, “o controle se torna praticamente inviável se não se dispõe de um registro único, que permita identificar os eventuais casos de fraudes ou ilegalidades”.
Na opinião do deputado, com a possibilidade de superposição de benefícios, “o controle se torna praticamente inviável se não se dispõe de um registro único, que permita identificar os eventuais casos de fraudes ou ilegalidades”.
O projeto ainda determina que o número do CPF dos beneficiários deverá constar em todos os atos e documentos relativos aos benefícios pagos à conta da Assistência Social. Aos agentes pagadores caberá publicar todos os atos referentes aos pagamentos na internet em 72 horas.