Projeto exige CPF e registro biométrico de beneficiários de programas sociais


O Projeto de Lei 7702/14 obriga os beneficiários de programas sociais do governo federal a apresentar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para receber o pagamento. Além disso, torna obrigatório o registro biométrico – nos moldes do que ocorre na Justiça Eleitoral – para participar dos programas.
De acordo com a proposta do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), o não cumprimento destas determinações impedirá o recebimento dos benefícios até que a situação seja regularizada. Segundo o autor, a exigência de CPF “se impõe” devido à diversidade de programas sociais sob responsabilidade do governo federal.
Controle
Na opinião do deputado, com a possibilidade de superposição de benefícios, “o controle se torna praticamente inviável se não se dispõe de um registro único, que permita identificar os eventuais casos de fraudes ou ilegalidades”.
O projeto ainda determina que o número do CPF dos beneficiários deverá constar em todos os atos e documentos relativos aos benefícios pagos à conta da Assistência Social. Aos agentes pagadores caberá publicar todos os atos referentes aos pagamentos na internet em 72 horas.