Portador de AIDS ganha direito a transporte gratuito

A Defensoria Pública do Estado vem conseguindo importantes vitórias na Justiça para pessoas que integram a faixa mais carente da população e que recorrem aos serviços da instituição. Em um caso recente, o Tribunal de Justiça do Estado reformou uma decisão de primeira instância em favor de L.F.S. (identidade preservada), portador de doença crônica invalidante, diagnosticada como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), garantindo que ele voltasse a ter o passe livre nos transportes coletivos.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de renovação do programa de gratuidade no transporte coletivo que LFS tinha desde 2003, alegando que a AIDS não é uma doença invalidante. A defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz apresentou um agravo de instrumento e o TJRN reformou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, já que o autor da ação tinha o benefício desde 2003 e, além de se encontrar desempregado, faz tratamento contínuo e por prazo indeterminado no hospital Gizelda Trigueiro. Outro ponto observado pelo TJRN foi o fato exposto pela defensora de que a AIDS, hoje, é uma doença crônica que, em algumas circunstâncias, pode levar o paciente a ficar com sequelas.
A ação evoca ainda o artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Natal, que assegura isenção do pagamento de tarifas no transporte coletivo para o portador de moléstia crônica que se encontre em tratamento continuado, não exigindo a situação de invalidez.
Diante dos argumentos apresentados, o pleito foi deferido com a determinação de que fosse concedida a carteira "passe livre" a L.F.S., assegurando-lhe isenção do pagamento da tarifa de transporte coletivo em razão da necessidade de comparecimento, mensal e por tempo indeterminado, a hospital da rede pública de saúde para fins de tratamento imprescindível ao controle da doença crônica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 461, do Código de Processo Civil.