No primeiro Carnaval com Lei Seca, viajar de ônibus pode ser opção para evitar multa

Este é o primeiro Carnaval brasileiro sob a vigência da chamada Lei Seca, e quem insistir em pegar a direção sob o efeito do álcool terá de pagar multa de R$ 955. O motorista ainda acumula sete pontos na carteira de habilitação e tem o direito de dirigir suspenso por um ano.Como a fiscalização durante os quatro dias de folia vai se intensificar, uma boa opção para quem vai viajar é escolher o ônibus, principalmente se for para cidades vizinhas.Os que optarem por esse tipo de transporte, por sua vez, devem ficar atentos aos descontos e às isenções previstos em lei para determinados tipos de situação.
Cortando os gastos
Os passageiros podem economizar das seguintes formas:
Crianças: com até cinco anos, desde que elas não ocupem um assento, não pagam passagem de ônibus. A partir dos seis anos, a tarifa é cobrada integralmente.
Idosos: pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois
salários mínimos têm direito à passagem gratuita ou com desconto em viagens interestaduais de ônibus, trem ou embarcação, de acordo com a ANTT (Agência de Transportes Terrestres).Dependendo da distância da viagem, o idoso deverá comprar bilhete com desconto com 12 horas ou 6 horas de antecedência, e ainda deve comprovar sua idade e a renda no momento da compra.
Deficiente: o usuário portador de deficiência física tem direito à "passagem livre" apenas nas linhas intermunicipais
suburbanas (ônibus com duas portas, iguais aos que circulam na cidade, que atendem os municípios vizinhos), de acordo com a Artesp (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo).
Estudante e professor: ainda segundo a Artesp, ambos têm direito a 50% de desconto nas passagens, válido para as linhas intermunicipais, suburbanas ou rodoviárias de São Paulo.Alunos até o nível de graduação universitária e de cursos profissionalizantes com duração maior que um ano e professores devem procurar a empresa do ônibus para apresentar a documentação necessária ao seu cadastramento, sem o qual não conseguem o benefício.
De olho no condutor
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lembrou, em comunicado, que, no ano passado, a Medida Provisória 415 previa a punição apenas aos comerciantes que vendessem bebidas alcoólicas em estabelecimentos próximos às rodovias.Porém, neste ano, o foco central da Operação Carnaval será o próprio motorista, conforme publicado na Agência Brasil.
Assim, o condutor flagrado com concentração de álcool no sangue superior a 6 decigramas por litro ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro apresenta, segundo a Polícia, conduta caracterizada como crime.A pena para essa infração varia de sei meses até três anos de prisão.