Cliente com conta conjunta pode pedir exclusão da lista de devedor

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Quem tem conta conjunta, seja com marido, mulher, filhos ou parentes, deve tomar cuidado para não ficar com o nome sujo em órgãos como a Serasa e o SCPC. Existem dois tipos de conta conjunta: a solidária, que pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares; e a não-solidária, que exige que todas as transações sejam aprovadas por todos os titulares para serem efetivadas.
Segundo a advogado Alexandre Berthe, somente a pessoa que emitiu o cheque sem fundos de uma conta conjunta pode ficar com o nome sujo após o pagamento ter sido negado duas vezes.
- Não há nenhuma lei que impeça o banco de negativar os clientes, mas quem for prejudicado nesta situação, deve procurar seus direitos na Justiça, por meio de uma liminar para retirar o nome da Serasa ou do SCPC o mais rápido possível. Depois, o processo pode incluir pedido de indenização contra o banco por danos morais - explica.
Com provas
Para Renata Reis, técnica de defesa e proteção do consumidor do Procon-SP, o cliente de conta lesado por um cheque devolvido do outro, por exemplo, precisa provar na Justiça que não estava ciente da compra.
- Uma forma é levar o contrato feito pela pessoa, ou seja, se ela comprou uma geladeira, levar a nota fiscal ou algo que conste o nome do comprador.
- O consumidor deve tomar muito cuidado com cheques de contas conjuntas. Cruze o cheque, preencha o campo nominal e anote no verso em que ele foi utilizado e o nome da loja. Isso a ajuda a não ter problemas futuros - garante Renata.
A técnica do Procon-SP ressalta que, juridicamente, não há nada que dê direitos ao segundo cliente nesses casos, mas que é possível pedir ajuda na Justiça.
Já o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, acredita que são poucas as chances de um cliente que não emitiu um cheque sem fundo conseguir ter seu nome excluído.
- Além de ser difícil provar, são casos específicos, como descontrole de uma das partes de um casal. É até possível ganhar na Justiça, mas a conta conjunta solidária já é por si só um acordo entre os dois clientes. Fonte: O Globo Online