Dia da votação tem regras

Uma Recomendação Conjunta da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, da Corregedoria e da Procuradoria Regional Eleitoral, estabeleceu regras às pessoas incapacitadas para digitação do voto e proibiu celular na cabine de votação. A Recomendação estabelece orientações tratando do auxílio ao direito de votar do eleitor e traz providências para a garantia do sigilo do voto. Segundo a medida, o presidente da mesa da seção eleitoral, caso verifique ser imprescindível o auxílio, por pessoa de confiança, estará autorizado a permitir o ingresso de uma segunda pessoa, junto ao eleitor que for portador de necessidades especiais, para ajudar esta pessoa a digitar os números na urna eletrônica.Vale ressaltar que a Recomendação Conjunta prevê que a pessoa a auxiliar o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, coligação ou candidato.
Os eleitores que estejam com crianças de colo ou com idade até 7 anos, poderão levá-las até a cabine de votação, não sendo permitido às crianças a digitação do voto do eleitor. As crianças com mais de 7 anos devem aguardar junto à mesa receptora de votos ou com pessoas da confiança do eleitor.
Outro ditame da Recomendação estabelece que no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento radiofônico ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O presidente da mesa deve advertí-lo a deixar os eventuais aparelhos sobre a mesa, junto aos documentos pessoais de conferência, enquanto estiver na cabine de votação. Quem não observar o respeito à medida, exposta no Artigo 6º, terá seu aparelho retido pelo presidente da seção e o fato será comunicado, imediatamente, ao juiz eleitoral da respectiva zona para as providências legais cabíveis.
Fonte: Diário de Natal