Vereadores de Natal recebem 2º maior salário entre as capitais

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Vereadores da Câmara Municipal de Natal ganham R$ 9.288 por mês.Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSB), recebe R$ 11,98 mil.
A Câmara Municipal de Vereadores de Natal (RN) é uma das cinco que têm o segundo maior salário entre os legislativos das 26 capitais estaduais. Cada um dos 21 parlamentares da Câmara da capital potiguar ganha R$ 9.288 por mês, segundo levantamento do G1.
Esse também deverá ser o subsídio dos vereadores que serão eleitos em outubro e assumirão em 2009, já que, pela Constituição Federal, o salário é limitado a 75% do que recebem os deputados estaduais. Já o próximo prefeito poderá ter o subsídio reajustado.
Entre as capitais estaduais, apenas os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande (MS) têm subsídio superior - R$ 9,5 mil. Os vereadores de Natal recebem o mesmo valor de seus colegas de Belo Horizonte, Fortaleza, São Paulo e Rio de Janeiro.
Já o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSB), ganha R$ 11,98 mil. Ele faz parte do grupo de 19 prefeitos das capitais estaduais que tem remuneração maior do que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recebe R$ 11.420 por mês.
O subsídio de Carlos Eduardo Alves, porém, é inferior à média de remuneração dos 26 prefeitos das capitais estaduais, que fica em R$ 13,4 mil. No caso dos vereadores, a média dos subsídios recebidos nas 26 Câmaras Municipais das capitais é de R$ 7,6 mil.
De acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subseqüente, observando os limites máximos de remuneração, de acordo com o número de habitantes do município.
Em municípios de até dez mil habitantes, o salário máximo dos vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos deputados estaduais; de dez mil a 50 mil, a 30%; de 50 mil a 100 mil, a 40%; de 100 mil a 300 mil, a 50%; de 300 mil a 500 mil, a 60%; e mais de 500 mil, a 75%.
Diferentemente do caso dos vereadores, a Constituição não estabelece um limite específico para a remuneração dos prefeitos. Conforme a Constituição, o teto para a remuneração de todos os agentes públicos é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 25,725 mil.