Liberada venda de bebidas no Machadão
Depois da liberação das vendas de bebidas alcoólicas no Frasqueirão, um outra medida liminar - concedida pelo juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública - agora permite também o comércio nos bares do Machadão. A decisïo saiu na tarde desta sexta-feira (30) e foi comemorada pelos proprietários de estabelecimentos nos dois estádios e que vinham amargando prejuízos após uma resolução da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em um acordo assinado com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG). Segundo os empresários, somente a cerveja, corresponde a 90% do lucro alcançado por eles durante um jogo.
O advogado Adriano Dantas, que foi contratado pelos proprietários dos bares para defendê-los, explicou que a tese utilizada na defesa foi a mesma que conseguiu a liminar para o Frasqueirão. ``Há uma restrição dos direitos assegurados pela Constituição através de uma resolução da CBF, quando estas decisões deveriam ser reguladas por lei'', declara. Dantas salienta que os juízes que estão concedendo as liminares não estão julgando o mérito, ou seja, avaliando se a venda das bebidas nos estádios é positiva ou não.
Por se tratar de liminar, Adriano Dantas acredita que o Ministério Público ingresse com uma ação para tentar revogar a decisão. Porém, ele acredita que os proprietários consigam manter as medidas judiciais até o final da temporada. De acordo com o advogado, em algumas cidades como Curitiba, decisões semelhantes estão sendo tomadas pelos juízes, liberando a venda de bebidas.
Proprietário de bares no Frasqueirão e Machadão, José Arivan de Azevedo, mais conhecido como ``Pastel'', considerou a decisão ``justa e certa''. Segundo Pastel, somente no Machadão são 18 bares que contratam, cada um, cerca de 15 pessoas por jogo. No Frasqueirão, o número de pessoas é o mesmo. O empresário espera que até o fim da temporada consiga se recuperar do prejuízo nos últimos jogos.
http://www.dnonline.com.br/int_esportes_interna.php?id=33663
O advogado Adriano Dantas, que foi contratado pelos proprietários dos bares para defendê-los, explicou que a tese utilizada na defesa foi a mesma que conseguiu a liminar para o Frasqueirão. ``Há uma restrição dos direitos assegurados pela Constituição através de uma resolução da CBF, quando estas decisões deveriam ser reguladas por lei'', declara. Dantas salienta que os juízes que estão concedendo as liminares não estão julgando o mérito, ou seja, avaliando se a venda das bebidas nos estádios é positiva ou não.
Por se tratar de liminar, Adriano Dantas acredita que o Ministério Público ingresse com uma ação para tentar revogar a decisão. Porém, ele acredita que os proprietários consigam manter as medidas judiciais até o final da temporada. De acordo com o advogado, em algumas cidades como Curitiba, decisões semelhantes estão sendo tomadas pelos juízes, liberando a venda de bebidas.
Proprietário de bares no Frasqueirão e Machadão, José Arivan de Azevedo, mais conhecido como ``Pastel'', considerou a decisão ``justa e certa''. Segundo Pastel, somente no Machadão são 18 bares que contratam, cada um, cerca de 15 pessoas por jogo. No Frasqueirão, o número de pessoas é o mesmo. O empresário espera que até o fim da temporada consiga se recuperar do prejuízo nos últimos jogos.
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