Acesso de crianças e adolescentes nos estádios terá maior fiscalização
O Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário irão intensificar a fiscalização sobre o acesso de crianças e adolescentes aos eventos esportivos, e o maior rigor ao cumprimento da Portaria Judicial n° 02/2007 já começa a partir de amanhã para o jogo do ABC contra o Corinthians, de São Paulo, valendo pela série B, do Campeonato Brasileiro de Futebol.
A Portaria do Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, José Dantas, prevê que a criança (até 12 anos incompletos) só pode entrar, permanecer ou participar de evento desportivo se estiver acompanhada pelo pai, mãe ou responsável. E o adolescente, com idade entre doze e dezesseis anos incompletos, só pode entrar, permanecer e participar do evento desportivo se estiver acompanhado pelo pai, mãe ou responsável, ou ainda de pessoa adulta, desde que autorizada por um deles, e com firma reconhecida.
A fiscalização será intensificada pelos Agentes de Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude, e acompanhada pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento à Portaria, os organizadores do evento, podem ser responsabilizados e autuados.
A Portaria Judicial n° 02/2007 publicada para disciplinar o acesso, a participação e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, principalmente, em estádios e ginásios, é baseada nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. E foi uma tentativa também de reduzir a violência nas praças esportivas.
Com informações do MP/RN.
http://tribunadonorte.com.br/76292.html
A Portaria do Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, José Dantas, prevê que a criança (até 12 anos incompletos) só pode entrar, permanecer ou participar de evento desportivo se estiver acompanhada pelo pai, mãe ou responsável. E o adolescente, com idade entre doze e dezesseis anos incompletos, só pode entrar, permanecer e participar do evento desportivo se estiver acompanhado pelo pai, mãe ou responsável, ou ainda de pessoa adulta, desde que autorizada por um deles, e com firma reconhecida.
A fiscalização será intensificada pelos Agentes de Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude, e acompanhada pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento à Portaria, os organizadores do evento, podem ser responsabilizados e autuados.
A Portaria Judicial n° 02/2007 publicada para disciplinar o acesso, a participação e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, principalmente, em estádios e ginásios, é baseada nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. E foi uma tentativa também de reduzir a violência nas praças esportivas.
Com informações do MP/RN.
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