Câmara aprova liberação da venda de bebidas em estradas da zona urbana
Foto:www.stefanonet.it

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) sobre a Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Os parlamentares mantiveram a proibição na zona rural, mas liberaram a venda nas áreas urbanas. Foram incluídas na MP diversas medidas para reduzir o consumo de álcool pelos motoristas. A MP ainda precisa ser aprovada no Senado.
A proibição da comercialização de bebidas nas estradas foi editada em janeiro e provocou muita reação de proprietários de estabelecimentos comerciais localizados em rodovias. Vários deles conseguiram na justiça o direito de continuar vendendo bebidas. Para conseguir manter a MP, o governo cedeu nesta tarde e concordou em proibir a comercialização apenas na zona rural. Cabe aos municípios delimitar qual sua área urbana e rural.
A MP estabelece multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que comercializar bebidas em rodovias da zona rural. Em caso de reincidência, o estabelecimento terá fechado seu acesso à estrada.
Para a proibição foram consideradas alcoólicas as bebidas que contenham concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5° GL). A cerveja, por exemplo, tem mais de 3° GL.
O líder do PSDB, José Aníbal (SP), acredita que a medida pode ajudar na fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas. “Não adianta achar que só a fiscalização resolve, é importante criar inibição à venda.”
A proibição da comercialização de bebidas nas estradas foi editada em janeiro e provocou muita reação de proprietários de estabelecimentos comerciais localizados em rodovias. Vários deles conseguiram na justiça o direito de continuar vendendo bebidas. Para conseguir manter a MP, o governo cedeu nesta tarde e concordou em proibir a comercialização apenas na zona rural. Cabe aos municípios delimitar qual sua área urbana e rural.
A MP estabelece multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que comercializar bebidas em rodovias da zona rural. Em caso de reincidência, o estabelecimento terá fechado seu acesso à estrada.
Para a proibição foram consideradas alcoólicas as bebidas que contenham concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5° GL). A cerveja, por exemplo, tem mais de 3° GL.
O líder do PSDB, José Aníbal (SP), acredita que a medida pode ajudar na fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas. “Não adianta achar que só a fiscalização resolve, é importante criar inibição à venda.”