Projeto do vereador Rafael Correia contra agressão de mulheres serve de inspiração na Câmara dos Deputados

Vereador Rafael Correia

Uma pauta de autoria do vereador Rafael Correia, aprovada na Câmara Municipal de Extremoz no último dia 1º de julho se tornou inspiração para políticos. A matéria que tem chamado atenção é o Projeto de Lei nº 1.039/ 2021, que veda a nomeação em cargos públicos  municipais pessoas que tiverem sido condenadas nas leis Maria da Penha Lei do Feminicídio.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou no último fim de semana uma proposta semelhante,  que determina a perda de cargo, mandato eletivo, função ou emprego público caso a pessoa seja condenada há mais de um ano de prisão por crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

“Fico feliz que um projeto de lei de minha autoria e que beneficia as mulheres de Extremoz esteja  ganhando essa projeção e se expandindo para fora dos limites do RN. Lugar de covarde agressor é na cadeia, e não no serviço público. Essa notoriedade é mais do que necessária”, declarou o vereador Rafael Correia

O projeto de âmbito nacional é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei 7396/10, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly e 38 apensados. Atualmente, o Código Penal prevê especificamente a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação a penas de prisão por mais de um ano nos crimes contra a administração pública.

 Nos demais crimes, a medida deverá ser adotada apenas quando a pena for de no mínimo quatro anos de prisão. O substitutivo aprovado amplia a norma para incluir na regra os integrantes de qualquer tipo de conselho na administração direta ou indireta, sejam eles os de empresas, fundações ou consórcios públicos, além de sociedades de economia mista, concessionárias ou qualquer outra controlada pela União.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.