Natal sanciona “lei da xêpa” para evitar perda de vacinas contra a covid-19

 


As vacinas que estiverem sobrando nos postos de vacinação, após os frascos serem abertos, serão destinadas à população em geral, independente de estar incluída na faixa de imunização. Nesta terça-feira (20), o prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a chamada “lei da xêpa”, que trata sobre o tema.

Pela lei, fica determinado que os postos de aplicação de vacinas de Natal destinem as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde. O objetivo é evitar a perda da vacina.

Ainda de acordo com a norma, os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes, de forma a permitir o acompanhamento do uso racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes. Além disso, também caberá aos postos o cadastro dos moradores do seu entorno e, quando houver sobra de vacinas, deverão entrar em contato com o cadastrado, através de contato telefônico, devendo o cadastrado comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.

Se por alguma razão for configurada uma tentativa de se burlar o fluxo de vacinação para, intencionalmente, abrir frascos e destinar a pessoas que não estão na faixa de vacinação, o agente poderá ser responsabilizado.

Com informações Tribuna do Norte