TJRN prorroga trabalho remoto na Justiça estadual até 16 de abril

 


As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte permanecem sendo desempenhadas em regime de trabalho remoto até o dia 16 de abril de 2021. A medida está prevista na Portaria Conjunta 22/2021, da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, publicada na edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), deste sábado (03).

A portaria estabelece que os processos judiciais, que tramitem em meio físico, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 05 de abril de 2021, segunda-feira próxima.

O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/).

A determinação não se aplica aos setores do Poder Judiciário potiguar em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros. As unidades judiciais da Justiça estadual em que ainda tramitem processos por meio físico, assim como cada unidade administrativa, deverá manter 1 servidor em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário do Poder Judiciário do RN de 09h às 13h, exceto o protocolo que deverá funcionar de 08h às 18h nos dias úteis, sendo até às 14 h nas sextas-feiras.

É livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Às partes, interessados, peritos e demais auxiliares da Justiça, fica assegurado o acesso aos prédios do Poder Judiciário do RN, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2º grau, confirmando a data e o horário agendados, para fins de evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs.

Os desembargadores e juízes deverão estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através de videoconferência. O agendamento será solicitado à secretaria da vara ou do gabinete do desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento.

Audiências, eventos e mandados

O normativo destaca que ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas de forma telepresencial e/ou videoconferência. Além disso, estão suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados no período de 05 a 16 de abril, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Neste período, somente é permitida a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão.

Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Fica prorrogado por 30 dias, o prazo para cumprimento dos mandados judiciais não urgentes.