O Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 mil a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. A iniciativa da nova legislação é do deputado estadual Hermano Morais (PSB) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa por unanimidade.

A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação. 

“O RN precisava dessa medida para pôr fim a uma conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde das pessoas que têm vacinação prioritária por pertencer a grupos mais vulneráveis. A multa será um instrumento pertinente para tanto”, argumentou o parlamentar.

A norma, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31), ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público. 

A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente.