Projeto aprovado na CCJ estabelece multa para quem fraudar ordem de vacinação

 


Em sua primeira reunião ordinária deste ano, realizada na manhã desta terça-feira (23), a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, analisou, votou e aprovou cinco matérias. Uma delas foi o PL12/2021, de autoria do deputado Hermano Morais (PSB), relatado pelo deputado Kleber Rodrigues (PL) que estabelece multa para quem fraudar a ordem de preferência de imunização contra a COVID-19. Com uma emenda apresentada no relatório a multa é estipulada com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado.

“O presente PL12/2021 busca punir a fraude à ordem de preferência na imunização contra o Coronavírus. A intenção é coibir e punir todos aqueles que usam de suas condições sociais para furar fila, o que pode se afirmar ser um comportamento criminoso identificado em quase todos os estados. Já existe registro de políticos, empresários e até prefeitos e secretários burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente das pessoas mais vulneráveis”, justifica o deputado Hermano.

Outra matéria aprovada e relacionada com a pandemia foi o Projeto de Lei 6/2021 de iniciativa do Governo do Estado que altera a Lei Estadual 10.727, de 9 de junho de 2020, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Rio Grande do Norte, em razão da Pandemia do COVID-19.

Duas matérias foram retiradas de pauta pelos relatores, que solicitaram prazo para uma melhor análise das matérias, para apresentação do relatório na próxima reunião da CCJ. Participaram da reunião os deputados Raimundo Fernandes (PSDB) Hermano Morais (PSB), Kleber Rodrigues (PL), Subtenente Eliabe (SDD) e Albert Dickson (Pros).