TJRN iniciará nova etapa do Plano de Reabertura na próxima segunda-feira (5)

 


O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dará início, a partir da próxima segunda-feira (5), à segunda etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais em todas as regiões do estado. Estão autorizados a retornar às atividades presenciais - com quantitativos entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas nas unidades – os Juizados Especiais; as Varas de competência geral e especializada que não tinham sido incluídas na primeira etapa; as Varas Únicas; as Varas de Execução Fiscal e Tributária; as Varas da Fazenda Pública; os centros de conciliação (Cejuscs) e as unidades administrativas do Poder Judiciário.

Em março, diante da pandemia do novo coronavírus (covid-19),a Justiça Estadual potiguar adotou o regime de trabalho remoto, como forma de prevenir o contágio e disseminação da doença. A partir de agosto, teve início a retomada gradual das atividades, que agora entra na segunda de quatro etapas, até a retomada completa das atividades presenciais.
Funcionamento

A diretriz consta da Portaria Conjunta nº 47/2020, a qual também autorizou o início da terceira e última fase da primeira etapa nas unidades judiciárias localizadas nas 4ª, 6ª e 8ª Regiões de Saúde (Caicó, Pau dos Ferros e Assu, respectivamente), abrangendo agora todas as regiões do estado. O normativo é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Caberá ao gestor de cada unidade definir o percentual de comparecimento de usuários internos, desde que entre 30% e 50% do total de pessoas alocadas na unidade, conforme a Portaria Conjunta nº 38/2020. O novo regramento ressalta que o atendimento virtual será mantido como preferencial, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. Nessas situações, o atendimento ao público externo se dará das 9h às 13h.

A Portaria Conjunta nº 47/2020 também disciplina que o ingresso nos prédios do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, nos termos do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.