Decreto proíbe caminhadas “corpo a corpo” e passeatas em Extremoz
O prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, assinou decreto nesta
quarta-feira (30) proibindo caminhadas “corpo a corpo” e passeatas no município
até o dia 15 de novembro de 2020. O documento foi publicado na edição do Diário
Oficial do Município desta quarta-feira (30).
O Decreto é motivado pela pandemia do coronavírus e tem como base o Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
O decreto autoriza as reuniões entre eleitores e candidatos,
assim como, eventos internos políticos e partidários, podem ocorrer de forma
presencial, com o uso de máscara, e disponibilização de álcool 70%, para a
higienização das mãos no ato da reunião, em espaços, preferencialmente, com
ventilação natural.
O descumprimento das medidas determinadas para o
enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), estabelecidas no âmbito do
Decreto, ensejará a(o) infrator(a) aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão,
interdição de equipamentos e bens, emprego de força policial, bem como da
responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde
pública, tipificado no art. 268 do Código Penal,.
Veja o Decreto na íntegra no link https://extremoz.rn.gov.br/30-de-setembro-de-2020/