Receita libera consulta ao 5º lote de restituição do IRPF 2020

 


A partir das 9 horas da manhã desta quarta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao quinto lote de restituição do imposto de Renda de 2020. O crédito bancário de mais de 4,3 bilhões será destinado a 3.199.567 contribuintes e será realizado no dia 30 de setembro. 

Desse total, R$ 226.353.008,42 serão liberados para contribuintes que têm prioridade legal. 7.761 são idosos acima de 80 anos; 44.982 entre 60 e 79 anos; outros 4.685 são contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.120.836 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/09/2020.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Com informações da Receita Federal