TRF-5 nega recurso dos MP’s e mantém reabertura do comércio em Natal


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por decisão do desembargador Francisco Machado, o recurso impetrado pelos Ministérios Públicos (MPRN, MPF-RN e MPT-RN) contra decisão do juiz federal Janilson Siqueira que manteve a legalidade da reabertura gradual do comércio em Natal.
Em sua decisão por manter a reabertura gradual do comércio na capital potiguar, o desembargador considerou a desaceleração da taxa de transmissibilidade no município de Natal e também a redução da ocupação dos leitos de UTI para patamar inferior a 70% - condicionantes, de acordo com o agravante, previstas no Decreto Estadual para flexibilização de atividades econômicas não essenciais.
“Por fim, tenho que, por ora, não se justifica a interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo Municipal, para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram, por enquanto, ser fatores de aumento de contágio do novo coronavírus no Município de Natal”, escreve Francisco Machado.




Fonte: Portal Grande Ponto