Álvaro Dias recorrerá de decisão judicial que o proíbe de divulgar ações nas redes sociais


O prefeito Álvaro Dias vai recorrer da decisão da juíza eleitoral Hadja Rayanne de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, que o proibiu de usar suas redes sociais para divulgar iniciativas de sua gestão atual frente à prefeitura do Natal. A sentença da magistrada atendeu a interesses do Ministério Público Eleitoral (MPE), sob o argumento de que as postagens se configuram como propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a representação do MPE, o prefeito tem usado as redes sociais, na condição de pré-candidato à reeleição, para vincular ações da prefeitura à sua pessoa. Na avaliação do MP, a forma como o prefeito tem dado publicidade às ações da prefeitura em suas contas pessoais tem a intenção de gerar promoção pessoal e captação do eleitorado, muito antes do início da campanha eleitoral propriamente dita – que só começa na segunda quinzena de setembro.
Segundo a juíza, as postagens do prefeito nas redes sociais podem causar desequilíbrio ao pleito eleitoral. Ao decidir, ela evocou o artigo 73 da Lei 9.504, de 1997, que proíbe pré-candidatos de fazer “uso promocional” da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Caso haja descumprimento da decisão, o prefeito poderá ser punido com multa de R$ 1 mil por dia.

AGORA RN