Prevenção do coronavírus: decreto no RN limita acesso de pessoas por família em supermercados; veja outros


Autorizado pela governadora estaremos editando Decreto com as seguintes medidas:

1) Bares, Restaurantes, praças de alimentação (inclusive food truck) – fechar totalmente o atendimento ao público por 5 dias, à ser reavaliado na próxima terça-feira, ressalvados os serviços de delivery e de retirada pelo cliente, no estabelecimento – Já comunicado ao presidente da ABRASEL/RN;
*As medidas abaixo terão validade até o DIA 02 DE ABRIL*, data em que faremos a reavaliação do funcionamento das escolas. De forma a unificar as possíveis prorrogações de prazos, caso sejam necessárias
2) Transporte coletivo intermunicipal – *Vedar totalmente o funcionamento de linhas de ônibus, durante os finais de semana e reduzir em 50% o número de linhas durante os dias de semana (exceto a região metropolitana de Natal, que funcionarão com a mesma frota do período de férias) e o número de passageiros limitado ao número de cadeiras. Os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado* – já comunicado ao presidente da FETRONOR, Sr. Eudo Laranjeiras;
3) Proibir acesso ao público nos shoppings centers com sistema de ar condicionado central
4) Determinar o fechamento de Academias (mesmo tratamento das escolas), casa de recepções, teatros, cinemas, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos
5) Proibir atendimento ao público nas agências bancárias
6) Os transportes por taxis e aplicativos deverão transitar com ventilação natural (recomendação)
7) Fechamento Das Centrais do Cidadão para atendimento ao público
8) Proibir transporte coletivo interestadual, inclusive o turismo terrestre interestadual ou intermunicipal
9) Supermercados – Os supermercados deverão afixar cartazes de controle de acesso com recomendações de acesso de 01 pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, e limitar o número de clientes a 01 pessoa por vez, por cada 5m² da loja.


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