Faculdade em Natal oferece atendimentos gratuitos para declaração do Imposto de Renda



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2020 (ano-base 2019) à Receita Federal segue aberto até o dia 30 de abril. Esse assunto, no entanto, pode gerar muitas dúvidas. Pensando nisso, o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da faculdade Estácio está oferecendo atendimentos gratuitos para prestar auxílio à população com esclarecimentos de informações e preenchimento do documento.
O serviço, prestado por alunos capacitados pela Receita Federal e auxiliados por professores, acontecem às terças e quartas-feiras, das 16h às 18h, no prédio da unidade, localizado na Av. Alexandrino de Alencar, 708, Alecrim. Quem for ao Núcleo, ainda sairá com o recibo e comprovante de declaração, tudo gratuitamente.
Os contribuintes que tiveram um ganho anual bruto superior a R$ 28.559,70 são obrigados a declarar. Quem obteve rendimento inferior a esse fica isento. Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Algumas das novidades anunciadas pela Receita Federal são: o pagamento da restituição, que cairá de sete para cinco lotes, de maio a setembro (até o ano passado iniciava em junho). Além disso, quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano passado deve obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última vigência do imposto.
Outra atualização é o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos. A dedução era de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregadores com a Previdência e a cota de acidente de trabalho. Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício já tinha validade prevista até a declaração do Imposto de Renda de 2019.
Para realizar a declaração do IRPF no NAF da Estácio o contribuinte deve ter em mãos:
Documentos pessoais:
  • CPF/RG/Título de Eleitor
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Declarações dos anos anteriores (se tiver)
  • Dependentes (CPF obrigatório acima de oito anos de idade)
  • CPF do cônjuge, caso tenha
  • Número de telefone/e-mail
  • Cargo ocupado na empresa em que trabalha
Bens e direitos:
  • Recibo de compra e venda de veículos – com valor e forma de pagamento
  • Escrituras e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Urbano – com valor e forma de pagamento
  • Extrato de rendimentos financeiros
  • Empréstimos
  • Consórcios
  • Financiamentos
  • Títulos de capitalização
  • Previdência privada
  • Extrato de controle de animais do INDEA (para atividade rural)
  • Escritura e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Rural
Renda:
  • Informe de rendimentos (fornecido pela empresa)
  • Extrato de aposentadoria/auxilio doença
  • Ação trabalhista
  • Pensão alimentícia (Decisão judicial que comprove recebimento)
  • Recebimento de FGTS (comprovante)
  • Aluguel (contrato ou extrato da imobiliária)
Pagamentos dedutíveis do Imposto:
  • Extrato de pagamentos de plano de saúde individual
  • Recibo (com CPF) e/ou Nota Fiscal de pagamento a médicos, dentistas, hospitais, laboratórios.
  • Extrato de pagamentos a escolas, faculdades e cursos (exceto escola de idiomas)
  • Recibo de doações
  • Recolhimento de carnê INSS pessoa física
  • Pensão alimentícia (Decisão Judicial)
  • Recolhimento de INSS para empregada doméstica
  • Pagamento de aluguel