Operação da PF combate contrabando de cigarros e mercadorias estrangeiras no RN



Em cumprimento a ordens judiciais expedidas pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 14, a operação “Níquel”, com objetivo de desarticular uma organização criminosa armada, que se vale da participação de policiais militares para a prática de contrabando de cigarros e outras mercadorias estrangeiras, ação proibida pela lei brasileira.
Após investigação criminal, a PF identificou uma associação criminosa formada por mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com atuação no RN, estados vizinhos e no exterior, desde o ano de 2001.
O objetivo do grupo é obter vantagem econômica, por meio da prática de contrabando, que é a importação clandestina de produtos estrangeiros, em especial cigarros.
De acordo com os indícios colhidos, a organização criminosa desafiava a ordem pública, pois dentre as ações criminosas valia-se de policiais militares para escolta de cargas ilegais de cigarros no território nacional.
Após representação policial, a Justiça Federal, com parecer favorável do Ministério Público Federal no RN, deferiu várias ordens judiciais, dentre elas as de prisão preventiva e sequestro de cerca de 16 milhões em bens dos investigados.
Todo material colhido na investigação será compartilhado com a polícia civil e militar, bem como com o Ministério Público Estadual, para providências de competência dessas instituições, considerando a verificação de indícios de prática de outros crimes durante as investigações.
A operação conta com a participação de 130 policiais federais, para fins de cumprimento de 07 mandados de prisão e 16 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Natal/RN, São Paulo/SP e Abaetetuba/PA.
Durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, foram encontradas dezenas de caixas cigarros e um dos investigados foi preso em flagrante delito.
Os crimes envolvidos estão previstos no art. 2º, §2º, §3º, §4º, inciso II e V, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e art. 334-A (contrabando) e art. 317 (corrupção) do Código Penal.