Pensão alimentícia: Direitos e Deveres



A pensão alimentícia ou prestação de alimentos é um tema crucial do Direito de Família, e é, também, um dos temas que mais despertam dúvidas. 
O dever de alimentos é garantido por lei e consiste na obrigação de uma parte arcar com as despesas de outra pessoa durante determinado período de tempo, quer seja para a alimentação propriamente dita, quer seja para custos com moradia, saúde, educação, entre outros.
O Código Civil é bastante amplo e estabelece, em seu artigo 1.694, algumas regras sobre as pessoas obrigadas a prestação de alimentos, ressaltando que esta não está limitada aos filhos, podendo ser pleiteada pelo cônjuge, em caso de divórcio, por exemplo, ou por parentes. 
Uma das maneiras mais comuns de se ter o dever de prestação de alimentos declarados, inclusive, é por meio da separação judicial. 
Porém, a pensão não é limitada ao ex-cônjuge ou aos filhos havidos durante a relação de casamento. Os filhos havidos durante relação extraconjugal têm os mesmos direitos de alimentos. 
Ademais, uma outra forma de pensão também deve ser salientada: a prestação de alimentos gravídicos. Assim sendo, é dever prestar alimentos à mulher enquanto gestante. Tal prestação deve ser suficiente para suas despesas durante a gravidez até o parto. Entretanto, neste caso, não é necessária a comprovação da paternidade para que o indivíduo seja considerado devedor, basta que os indícios convençam o juiz. 
Por fim, considerando que o dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprida enquanto o alimentado for menor de idade ou estudante, caso ele atinja a maioridade, haja alteração considerável das condições econômicas, conclua os estudos ou case-se, pode significar o fim da obrigação, desde que seja, também, o fim da dependência econômica reconhecida judicialmente (ação de exoneração).