Empresas de telemarketing e cobranças só podem ligar para consumidores das 8h às 18h, em Natal


As empresas de telemarketing e cobrança foram proibidas de fazer ligação para consumidores e devedores fora do horário comercial, ou seja, antes das 8h e após as 18h, em Natal. Uma nova lei que trata do assunto foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do Município e passa a valer em 30 dias.

"Fica estabelecido que os telefonemas para oferta de produtos e serviços, além da cobrança de dívidas junto a consumidores no Município do Natal, devem ser realizados exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo vedada qualquer ligação aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário", diz a lei número 6.888 de 16 de abril .

Ainda de acordo com a norma, as ligações devem ser feitas de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor, "sendo vedada a utilização de número confidencial".

Além disso, a regra aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (MDB) obriga o operadores a se identificarem, bem como a empresa que representam, logo no início da chamada.

Em caso de descumprimento das normas, denúncias deverão ser recebidas pelo órgão de proteção e defesa do consumidor do Município (Procon Natal).