Tem início período de defeso da lagosta



A partir de primeiro de dezembro, teve início o período de defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus laevicauda) em todo o litoral brasileiro. As equipes de fiscalização do Ibama estarão em campo para acompanhar o cumprimento da legislação ambiental.

Conforme a Instrução Normativa Ibama n.º 206/2008, de 1.º de dezembro a 31 de maio de cada ano (período de defeso), nas águas sob jurisdição brasileira, é proibida a pesca dessas espécies bem como o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde que não seja oriundo de estoques declarados antes do início do período de proibição da pesca. 

Os pescadores profissionais obrigados ao cumprimento do defeso e devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura têm direito a receber seguro- desemprego no valor de um salário-mínimo por mês.

Os demais pescadores também deverão observar a legislação ambiental e o cumprimento do defeso da lagosta, cujo objetivo é preservar os estoques pesqueiros. O respeito ao período de proibição da pesca é essencial para que as lagostas possam se reproduzir, mantendo sua população, que representa um importante recurso natural e econômico na região nordeste.

O Ibama também apela aos consumidores, para que adquiram ou consumam o crustáceo somente em estabelecimentos que fizeram a declaração de estoque, exigindo a emissão de nota fiscal, procedimento que auxilia o órgão ambiental a controlar os estoques declarados.

Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização da lagosta poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do Ibama - Linha Verde: 0800 61 8080.