Entenda como é a Aposentadoria por idade para pessoas que nunca contribuíram

 


É possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS?

Se você fizer essa pergunta para as pessoas que trabalham com o INSS, a maioria vai te responder que não é possível em regra.

A resposta acaba deixando algumas pessoas confusas, pois grande parte das pessoas conhece algum vizinho, parente ou amigo que se “aposentou” sem ter contribuído para o INSS.

A resposta correta para essa pergunta é: depende.

Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído.

É sobre elas que vamos tratar no artigo, mas antes precisamos entender porque não é possível se aposentar sem contribuição.

Por que não posso me aposentar por idade sem ter contribuído?

A Previdência Social do Brasil tem a característica de ser contributiva. Isso quer dizer que para receber os benefícios do INSS é preciso, primeiro, ter contribuído.

Como o próprio nome diz, ela é um seguro.

Podemos compará-la com o seguro de um carro. Se algo acontecer com o veículo somente aquele que contratou o serviço e pagou as prestações em dia poderá acionar o seguro.

A Previdência funciona quase da mesma forma. Se a pessoa está contribuindo então, em regra, ela é considerada segurada.

E se eu parei de contribuir? Em alguns casos isso não vai ser um empecilho para solicitar os benefícios do INSS, pois o segurado pode se beneficiar do período de graça.

Não sabe o que é? Leia esse artigo em que eu explico detalhadamente sobre o assunto e como isso pode ajudar você.

Por isso que, em regra, só se aposenta quem contribuiu. Mas e a exceções? Quais são?

Como posso me aposentar por idade sem contribuir?

Conforme mencionei acima, quem não contribuiu ou contribuiu pouco para a Previdência Social ainda tem chance de receber um benefício do INSS em duas situações:

  1. Ser um segurado especial do INSS
  2. Ser idoso com 65 anos ou mais de idade OU uma pessoa com deficiência

Os segurados especiais são os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que cumprem os requisitos das leis 8.213/91 e 8.212/91.

Essas pessoas não precisam comprovar o pagamento das contribuições mensais, ao invés disso, elas precisam demonstrar que trabalharam durante 15 anos nessas atividades.

Ao demonstrarem que preenchem esses requisitos, eles terão direito à aposentadoria do INSS.

Porém, se você não é um segurado especial, ainda é possível receber um benefício do INSS sem contribuir. É sobre o segundo grupo que vamos tratar no próximo tópico.

Benefício para quem tem 65 anos ou mais e pessoas com deficiência

O segundo grupo de pessoas tem direito ao BPC/LOAS. Ele é um benefício no valor de um salário-mínimo para pessoas com idade igual ou maior de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentarem financeiramente sozinhas.

Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não faz parte dos benefícios da Previdência Social. Parece confuso? Eu te explico.

Conforme mencionei, a Previdência Social do nosso país é contributiva, ou seja, tem que pagar para receber. Já para ter direito ao BPC/LOAS não é preciso fazer nenhuma contribuição anterior, ele é pago a quem precisa e não a quem contribui.

Fazendo uma comparação: ele é como o SUS. Você não precisa pagar uma consulta para ser atendido no sistema público de saúde. A cobertura é para todos os que precisam, independente de pagamento.

Da mesma forma, você receberá o BPC se demonstrar que preenche os requisitos para ser um beneficiário, mesmo sem contribuições. Ele está previsto na lei orgânica da Assistência social (LOAS) Lei nº 8.742/93.

Aqui estão os requisitos:

  • Idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência
  • Inscrição no CadÚnico
  • Hipossuficiência

Podemos dizer que o hipossuficiente é aquela pessoa que não tem condições para se sustentar financeiramente devido às suas condições pessoais.

INSS usa o critério da renda para classificar se uma pessoa é ou não hipossuficiente.

Segundo a Previdência, aqueles que têm renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa estão em situação de vulnerabilidade e podem solicitar o benefício assistencial.

Podem ser descontados da renda gastos com medicamento, alimentação especial, recebimento de outro BPC ou bolsa-família, entre outros.

Além disso, é considerado família os pais (padrasto, madrasta), cônjuge ou companheiro, filhos solteiros, irmãos solteiros, enteados solteiros, menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.

Para saber a sua renda familiar, basta somar os rendimentos do grupo familiar, fazer os descontos que eu mencionei acima e depois dividir pelo número de pessoas que compõe o grupo familiar.

Se a sua renda por pessoa ultrapassou um pouco o critério do INSS, não desanime.

Apesar do INSS ser rigoroso quanto a renda, no Judiciário é possível flexibilizar esse critério em determinadas situações.

Pessoas que têm problemas de saúde a longo prazo e que acabam sendo um impedimento para exercer uma atividade remunerada para o próprio sustento também podem ser beneficiadas pelo BPC, desde que cumpram os demais requisitos.

É importante entender que o BPC não é uma aposentadoria.

Ele é um benefício de assistência social, logo não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, caso ocorra o falecimento do beneficiário (exceto se o beneficiário do BPC cumpria os requisitos para receber aposentadoria).

Infelizmente, a situação de pessoas em condições de miserabilidade vem aumentando. Com isso muitos podem ser beneficiários do BPC.


Aline Peixoto. Advogada. Bacharel em direito pela PUC-Rio. Pós-graduada em Direito Previdenciário e direito público. Atuação no regime geral de previdência (INSS) em âmbito administrativo e judicial, tais como concessão de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS). Planejamento previdenciário. Atendimento online para todo o país.