Desembargador libera comercialização de bebidas alcoólicas até 22h e autoriza funcionamento de escolas em Natal


Desembargador Cláudio Santos, do TJRN, acaba de proferir liminar mantendo a liberação da Prefeitura do Natal à venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local até 22h. Pedido do Governo do RN para derrubar o decreto municipal foi negado nessa parte.

A decisão também autorizou o funcionamento das escolas.

Por outro lado, o desembargador derrubou a liberação da Prefeitura para que bares e restaurantes funcionem em horário regular aos domingos e feriados. Fica valendo o decreto estadual, com funcionamento até 15h nesses dias.

Assim como o “direito à vida” está na Constituição, também está lá o direito à “cidadania, trabalho e livre iniciativa”, escreveu o Desembargador na decisão.

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