Comitê Científico sugere prorrogação de decreto estadual por mais 10 dias no RN

 


O Comitê Científico do Rio Grande do Norte, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap), vai sugerir ao Governo do Estado a prorrogação do decreto estadual com medidas restritivas por mais 10 dias. A decisão de acatar ou não, no entanto, será da governadora Fátima Bezerra.

O decreto mais rígido entrou em vigor no dia 20 de março, e tem validade até 2 de abril. Um novo texto deverá ser publicado Diário Oficial do Estado.

Seguindo a prorrogação, podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:

-serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)

-serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros

-atividades de segurança privada

-supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)

-farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

-serviços funerários

-petshops, hospitais e clínicas veterinária

-serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística

-atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis

-correios, serviços de entregas e transportadoras

-oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas

-oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas

-oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos

-serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos

-lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção

-postos de combustíveis e distribuição de gás

-hotéis, flats, pousadas e acomodações similares

-atividades de agências de emprego e de trabalho temporário

-lavanderias

-atividades financeiras e de seguros

-imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis

-atividades de construção civil

-serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados

-prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

-atividades industriais

-serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos

-serviços de transporte de passageiros

-serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário

-cadeia de abastecimento e logística.

Com informações do Blog do BG