Juiz indefere representação contra Joaz Oliveira por suposta propaganda eleitoral antecipada
O Ministério Público Eleitoral de Extremoz ajuizou uma representação contra o Prefeito Joaz Oliveira por considerar que suas postagens no seu perfil pessoal na rede social Instagram seria propaganda eleitoral antecipada.
O processo foi analisado pela Justiça Eleitoral de Extremoz,
que indeferiu a representação no último dia 23 de setembro.
Na decisão do Juiz Eleitoral, Diego Costa Pinto Dantas, o
magistrado não vislumbrou irregularidades nas postagens realizadas pelo
prefeito Joaz Oliveira, uma vez que sua conduta não violou o disposto do artigo
36-A da Lei das Eleições, logo, descaracterizando a ocorrência de propaganda
eleitoral antecipada.
Conforme o Juiz, não configuram propaganda eleitoral
antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à
pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e
os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet.
Na sua decisão o Juiz Diego Costa Pinto Dantas entendeu que
o prefeito Joaz Oliveira não pediu voto, limitando-se apenas as divulgações,
exposições de plataformas e projetos políticos realizados no seu governo em
prol da sua candidatura. E finalizou: “Ante o exposto, conforme os fundamentos
fáticos e jurídicos já elencados, INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério
Púbico Eleitoral”.