Eleitor que faz parte do grupo de risco da Covid-19 vai poder votar em horário preferencial

 


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou o horário das 7h às 10h como preferencial, para o eleitor que fizer parte do grupo de risco de contágio da Covid-19. Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.

O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. O TRE também garante que as equipes vão precisar seguir uma série de protocolos de higiene e orientar os eleitores a fazer o mesmo, como manter o distanciamento.

Quem não votar e não justificar dentro do prazo de 60 dias, leva multa de R$ 3,51, e fica com o título irregular – não conseguindo, por exemplo, se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou RG.