Juiz nega liminar para suspensão de aulas na rede privada de Natal Fonte: Portal Grande Ponto

As aulas das escolas privadas de Natal devem ser mantidas. Essa foi a decisão do juiz Bruno Montenegro Dantas, da 1ª Vara da Fazenda Pública nesta segunda-feira (21). Com a sentença deferida pelo magistrado, também não é mais necessário que os pais assinem termo de autorização isentando a escola e o Poder Público de possível responsabilização em casos de contaminação por Covid-19.

“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino, sem prejuízo da retomada das atividades educacionais no setor privado desta capital, a suspensão da exigência e dos efeitos jurídicos decorrentes do Termo de Autorização, constante do Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, mais especificamente daqueles decorrentes da cláusula de não responsabilização constante da declaração veiculada, ao final do referido documento, (…) Notifique-se, pessoalmente, os demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o presente decisório, publicando no Diário Oficial do Município o teor desta decisão, sob pena de multa diária, a qual arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será suportada por cada um dos réus”, afirmou o juiz na decisão.

Com informações do Agora RN.