Entenda como funcionará o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares de Natal

Protocolos de biossegurança devem ser seguidos pelas escolas | Foto: Paulo Pimenta

A Prefeitura de Natal publicou, nesta quinta-feira (10), o decreto que autoriza e regulamenta o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito na capital potiguar. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, mas desde ontem o anúncio já tinha sido feito pelo prefeito Álvaro Dias, durante a reunião com os representantes das escolas particulares . As atividades presenciais estão suspensas desde março em razão da pandemia da covid-19. 
De acordo com a prefeitura, para adotar a medida, além da questão do Direito Fundamental à Educação, previsto na Constituição Federal, e sua importância na higidez mental dos alunos, a gestão municipal levou em consideração os índices de ocupação de leitos, números de novos casos e taxa de transmissibilidade na capital potiguar.
O decreto (n ° 12.054) destaca que, para funcionar, os requisitos devem seguir um protocolo de biossegurança e garantia de acesso ao conteúdo aos alunos que não destacam pelo retorno ao formato presencial das aulas. As escolas devem ainda priorizar medidas para distribuir como aulas presenciais entre os dias da semana, intercalando as séries ou turmas para evitar maior concentração de alunos no ambiente escolar.
Dentre as medidas, uma escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores como orientações ou protocolos com uma indicação das medidas exigidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 no ambiente escolar. As orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação. Além disso, ainda deve incluir medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, um exemplo de refeitórios, cantinas e banheiros. 
Um dos pontos citados no decreto é a assinatura de um "termo de autorização para aulas presenciais" que se trata de instituição de ensino ou o Poder Público não será responsabilizado "por eventual contaminação ou desenvolvimento da covid-19" nos estudantes. O termo deve ser assinado pelos pais ou responsáveis ​​por cada aluno que voltar às aulas presenciais, se comprometendo ainda em manter o isolamento de todos os que convivem no mesmo núcleo familiar, caso haja contaminação de algum membro da família. Nesses casos, a escola deve ser comunicada imediatamente.
Termo de autorização deve ser assinado pelos responsáveis ​​dos alunos | Foto: Reprodução / DOM
O documento ainda prevê que os colaboradores com 60 anos ou mais ou que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus deve permanecer, preferencialmente, em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.
O descreto publicado trata apenas do ensino privado. Um outro decreto, publicado na quarta-feira (9) , já havia comunicado a suspensão do ano letivo 2020 para a rede público de ensino na cidade de Natal. No âmbito estadual, a governadora Fátima Bezerra também adiou para 2021 o retorno presencial das escolas públicas. 

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