Eleitor com deficiência tem até 1º de outubro para pedir transferência

 


Termina nesta quinta-feira, 1º de outubro, o prazo para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida apresentem à Justiça Eleitoral pedido de Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para votar em uma seção especial dentro do mesmo município nas Eleições de 2020.

Para requerer a transferência, o eleitor com necessidades especiais deve enviar e-mail para a respectiva zona e solicitá-la. Para facilitar a tramitação o e-mail deverá conter os dados que identifiquem o eleitor (RG ou documento oficial com foto digitalizado).

O endereço de e-mail da sua zona eleitoral poderá ser conseguido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

De acordo com o TRE, o pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.


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