Corregedoria autoriza cartórios a realizem comunicação eletrônica de venda de veículos ao Detran RN

 


A Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que permite aos cartórios realizarem a comunicação eletrônica de venda de veículos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). O procedimento oferece comodidade aos cidadãos, além de segurança e celeridade na atualização dos bancos de dados do órgão de trânsito, reduzindo a possibilidade de fraudes na transferência de veículos. O provimento é assinado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, corregedor geral de Justiça.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o antigo proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao Detran a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


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