Segundo o site Notícias do Pássaro, Klaus Rego terá que pagar multa a instituição. Ex-prefeito emite nota



A matéria publicada neste sábado (22), no site Notícias do Pássaro repercutiu no município de Extremoz e nas redes sociais. Segundo o portal, o ex-prefeito Klaus Rêgo foi condenado pela Justiça Federal a pagar a quantia de R$ 300,00 durante 30 meses por falsidade ideológica. 

Matéria na íntegra do Portal  Notícias do Pássaro abaixo:

EXTREMOZ: EX- PREFEITO KLAUS REGO TERÁ QUE PAGAR MULTA A INSTITUIÇÃO.

Ex-prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo terá que pagar mensalmente, durante 30 meses a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) à Instituição de apoio a criança com câncer, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais). Klaus Rêgo foi denunciado pelo Ministério Público Federal por falsidade ideológica, na denúncia, foi comprovado que o ex Prefeito fabricou um decreto municipal para fazer prova nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0006278-07.2013.4.05.8400 e tentar se isentar pelo atraso na entrega da Escola do Manaim, bairro de Extremoz. 
O atraso na entrega da escola era motivo de constantes protestos pelas mães das crianças. A obra foi abandonada por anos, Para escapar de penas que podem resultar em reclusão de ate 5 anos e multa, Klauss, firmou o presente acordo com a Justica Federal.

Link da matéria: https://noticiasdopassaro.com.br/extremoz-ex-prefeito-klaus-rego-tera-que-pagar-multa-a-instituicao/

NOTA DO EX-PREFEITO KLAUSS REGO

Prezados jornalista, 
 
O Processo referido na matéria teve seu transcurso regular, tendo o Ministério Público proposto a sua suspensão, desde que o Sr. Klaus Rego efetuasse o pagamento da quantia de R$ 9.000,00, destinada a uma instituição que trate de crianças com câncer.
Não é verdadeira a afirmação que ficou comprovado que o ex prefeito teria fabricado um Decreto Municipal. Houve a oitiva das testemunhas e, juntamente com os documentos que constam nos autos, levam a lógica ilação da não comprovação do ilícito descrito na denúncia.
O Instituto da Suspensão do Processo é mecanismo processual existente na Legislação Brasileira, e sua aceitação, não significa assunção de culpa. Trata-se de uma espécie de Acordo, onde o Ministério Público propõe as condições, restando ao Denunciado aceitar ou não.
A proposta do Ministério Público foi aceita, sem que isso, repito, seja um reconhecimento de culpa dos fatos descritos na inicial.
Acerca do atraso das obras da Escola Manaim, esta ocorreu por divergências do projeto executado com aquele apresentado pelo FNDE.
Inclusive o ex prefeito Klauss Rego foi absolvido na Ação de Improbidade Administrativa(0006278-07.2013.4.05.8400), a qual tramitou na Quarta Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, cujo objeto seria hipotéticas irregularidades no Convênio celebrado com o FNDE para construção da referida unidade educacional.
Assim, requeremos de Vossa Senhoria, seja publicada a nota explicativa, nos mesmos parâmetros veiculados na matéria acima descrita, ancorado no que preceitua a Constituição Federal.

Klauss Francisco Torquato Rego