Comissão aprova novas sanções a postos de combustíveis que fraudarem bombas

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa teve mais uma reunião na tarde desta terça-feira (11) e analisou a admissibilidade de diversos projetos apresentados pelos deputados estaduais do Rio Grande do Norte. Entre eles, os deputados aprovaram uma proposta do deputado Hermano Morais (PSB), que trata sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fraude nas medições durante a revenda de combustíveis.

De acordo com o projeto, o posto de combustíveis que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do que estiver indicado na bomba medidora, estará cometendo fraude a ser punida pela lei, assim como o posto que cobrar do consumidor preço diverso do indicado na bomba medidora.

Pela lei, além das medidas previstas no Código Penal, o posto será punido com multa, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A penalidade de suspensão será aplicada por 30 dias quando for constatada a fraude no instrumento bomba medidora de combustíveis. Já a cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.

Contando com a presença dos deputados Kleber Rodrigues (PL), Raimundo Fernandes (PSDB), Coronel Azevedo (PSC), George Soares (PL) e Hermano Morais, o relator da matéria, deputado Francisco do PT, votou pela admissibilidade e elogiou a proposta, que, no entendimento dele, será de grande valia para o estado.

"A proposta preenche todos os requisitos legais e, por isso, eu voto pela admissibilidade, parabenizando o deputado Hermano Morais pela proposta, que será de grande valia para a população do Rio Grande do Norte", disse Francisco do PT, que teve o parecer aprovado com votos favoráveis de todos os membros da comissão.

Agradecendo pela aprovação, o deputado Hermano Morais disse que a lei poderá servir de modelo para o restante do país. O deputado lembra que, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), cerca de R$ 4,8 bilhões em impostos são sonegados devido a esse tipo de fraude. No Rio Grande do Norte, ainda de acordo com Hermano Morais, durante uma fiscalização conjunta realizada em 57 postos em oito municípios, 31 deles apresentaram irregularidades como lacres violados ou ausentes, erros de vazão, mangueiras danificadas, vazamentos e fiações expostas.

"Sei que nem todos os proprietários agiam com má-fé, poderia ser desleixo, mas vários atuavam, sim, de maneira criminosa. Assim como em todos os setores, há os bons e maus empresários. Esse projeto foi um pedido dos próprios donos de postos, que querem uma concorrência mais leal para os empresários que atuam de maneira legal. O projeto propõe a aplicação de penalidade aos revendedores que, intencionalmente, fraudam bombas medidoras, causando prejuízos ao cidadão e à economia do Rio Grande do Norte", disse Hermano Morais.

Agora, a proposta segue a tramitação nas comissões. Em seguida, irá a plenário e, caso seja aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para sanção.