Com restrições devido a pandemia, Câmara de Extremoz retornará o atendimento ao público


A partir desta segunda-feira, 03, a Câmara de Vereadores de Extremoz retornará com suas atividades administrativas e com atendimento ao público, adotando todas as recomendações da Secretaria de Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). 
"Estamos reabrindo as portas da Càmara, mas com todos os cuidados necessários. Já estamos atuando em home office e com as sessões por videoconferência desde o início do isolamento social", comentou o presidente da casa, Fábio Vicente (PR). As sessões plenárias vão continuar sendo realizadas em forma remota, onde cada vereador estará em sua casa utilizando um aplicativo, a população poderá acompanhar as sessões através do facebook.
Veja a portaria:

Portaria 045/2020 
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19. 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,  
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia; 

CONSIDERANDO a evidente redução dos índices de transmissão do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, consoante informações do Poder Executivo Estadual.  

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado a diminuição de novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, mas que ainda requer cuidados especiais; 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação; 

CONSIDERANDO retomadas das atividades de diversos setores do Estado do Rio Grande do Norte associados às medidas de manutenção de Enfrentamento da COVID-19; 

CONSIDERANDO a importância da retomada gradual das atividades nas casas legislativas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a prestação dos serviços públicos. 

CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Recomendação Conjunta nº 001/2020-GAC/SESAP/SEDEC, subscrita por membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que orienta a adoção de medidas destinadas a reforçar a proteção à saúde no cenário da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

RESOLVE: 

Artigo 1º. A retomada das atividades da Câmara Municipal de Extremoz fica condicionada à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias previstos no art. 14, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020sem prejuízo do cumprimento dos protocolos específicos. 

Artigo 2º. As sessões ordinárias da Casa do Povo de Extremoz realizar-se-ão de forma remota através de videoconferência, nas terças-feiras a partir das 09:00 horas e nas quintas-feiras a partir das 15:00 horas. 

Artigo 3º. Os serviços públicos fornecidos através dos convênios do ITEP e PROCON no âmbito da Casa Legislativa de Extremoz, serão realizados diariamente das 08:00 horas às 12:00 horas, mediante agendamento prévio, materializado através de canais virtuais disponíveis no site, condicionado ao limite de 05 (cinco) atendimentos por dia. 

Artigo 4º. Os gabinetes dos parlamentares deverão conter apenas 01 assessor por dia, para o atendimento ao público, ressaltando que o atendimento far-se-á a um indivíduo por vez, limitando-se a duas pessoas (atendente e atendido) no gabinete durante cada atendimento, mediante agendamento prévio. 

Artigo 5º. Todo o acesso a Câmara Legislativa de Extremoz o respectivo atendimento proceder-se-ão mediante o uso obrigatório de máscara, aferição de temperatura não superior a 37,3 ºC, sem prejuízo do agendamento prévio. 
Parágrafo único: Deverão ser priorizados os agendamentos de atendimentos através de canais virtuais disponíveis no sitda Câmara. 

Artigo 6º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, desde que em conformidade com as recomendações das autoridades competentes. 

Artigo 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos até o dia 15 de agosto do corrente ano. 


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

Extremoz/RN, 31 de julho de 2020. 





  Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA 
            Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN